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Vinicius Mendonça de Britto
Comentário ·
há 10 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Como pedido para eu me manifestar a respeito, venho fazer da seguinte forma. Com a entrada em vigor do Diploma Processualístico/2015, trouxe em seu artigo 334, § 7º que a audiência de autocomposição seja realizada por meio eletrônico. Neste tear, simultaneamente com o artigo 1º, § 2º, inciso I da Lei 11.419/06, o meio eletrônico é considerado como “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivo digitais”. Portanto, não vejo nenhum tipo de empecilho à realização dessa audiência através de sua citação seja ela por videoconferência, Facebook, Skype ou via aplicativos como o WhatsApp. Quanto a intimação, entendo que a mesma deva se dar pelo meio menos oneroso e rápido (E-mail, Telefone, WhatsApp…). Assim, se a intimação é o ato judicial pelo qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo, temos que será considerada vista pessoal, sua visualização. (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006). Por fim, entendo que com a adoção dos meios eletrônicos para citação e/ou intimação, estaremos procuramos desburocratizar procedimentos e simplificar o caminhar do processo que já é moroso, sempre dentro das regras processuais, facilitando assim, a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça.
Se continuarmos pensar diferente, teremos que Diké e/ou Themis, continuarão a capengar, sendo que talvez seria melhor dar um andador mais moderno (andador metálico quadrado, ou quiçá uma cadeira de rodas), para que a Deusa da Justiça (romana ou grega), da Lei e da Ordem, Ex-Protetora dos Oprimidos, tentasse acelerar o que ja não havia mais força para tanto, haja vista que encontrava-se capengando.
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Emerson Prado
Comentário ·
há 11 anos
Trabalhador gay é obrigado a buscar a cura evangélica. É certo isso?
Andreia Fernandes Coura
·
há 11 anos
Infelizmente, a justiça teve de explicar ao empregador o absolutamente óbvio: ninguém deve interferir na orientação sexual do próximo, nem esta deve servir de pretexto para cerceamento de direitos ou qualquer outra "redução de cidadania".
Só faço uma ressalva ao texto da decisão judicial: orientação sexual não é "opção", e sim característica nata do indivíduo. É possível levar uma vida sexualmente incompatível com a orientação sexual (um homo viver como hetero ou vice-versa), mas isto não muda a natureza da pessoa.
De resto, a decisão é absolutamente correta ao garantir a igualdade de direitos e ao punir um ato escancaradamente discriminatório do empregador.
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Tony Wippich
Comentário ·
há 12 anos
Vaticano elimina "boas-vindas" a gays em documento final do Sínodo
Flávio Tartuce
·
há 12 anos
Realmente eu não consegui descobrir o que os homossexuais querem!
No texto diz:
A nova versão usa um termo mais vago, repetindo declarações anteriores da igreja de que os gays "devem ser acolhidos com respeito e sensibilidade" e que a discriminação contra gays "deve ser evitada".
Alguém sabe me responder oque as pessoas LGBT querem das religiões? Até hoje não encontrei nenhum documento ou declaração respondendo esta pergunta! Só encontro ataques as religiões,doutrinas, dogmas e pensamentos, porém nenhuma reivindicação.
Será que não é hora de providenciar uma conversa séria, sensata e sem radicalismo de nenhum lado? Como ambos os lados estão tratando o assunto não vais nos levar a lugar nenhum!
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